Foi Criada pela Lei 12.441, de 11/07/2011 é aquela constituída por uma única pessoa.

Ao contrário do empresário individual que havendo prejuízo ou falência, o titular responde com seus bens pessoais, nesse caso isso não acontece.

Você não responde pelos seus bens pessoais, porque ao contrário do empresário individual que possui apenas um requerimento de empresa, você terá um contrato com todos os direitos, deveres e responsabilidades de um empresário.

Nesse caso você não tem opção de escolher seu capital social, o valor mínimo é de 100 (cem) salários-mínimos vigente no País, em 2021 estamos falando de R$ 110.000,00.

O capital social deve ser integralizado em moeda corrente em banco ou então em bens, sejam móveis ou imóveis.

 A razão social de sua empresa deverá constar a expressão “EIRELI”

A EIRELI, também não pode ser vendida, salvo após transformação em Empresa Limitada e após isso a retirada do sócio que deseja vender.

O faturamento é livre, não havendo restrição máxima, e a opção de tributação a que melhor se adequar a sua realidade, ou seja, Simples Nacional, Lucro presumido ou Lucro Real, nós te orientamos.

Isso é um pouco sobre o Eireli, estamos a disposição para maiores informações.

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