ATENÇÃO: ESSAS INFORMAÇÕES PODEM SOFRER ALTERAÇÃO POR PARTE DO GOVERNO FEDERAL, MANTEREMOS VOCÊS INFORMADOS.
O cálculo para Imposto de Renda tem como o que o cidadão ganha durante o ano anterior, esse caso estamos falando de 2021, todos os rendimentos devem ser calculados, não só salário, mas também royalties, lucros distribuídos aos sócios ou acionistas, ganhos lotéricos, lucros em aplicações.
Existe um percentual fixado pelo governo federal.
Novidades para 2021/2020:
– Obrigatoriedade de CPF para dependentes de qualquer idade.
– Empregados domésticos não poderão ser deduzidos até R$ 1.251,00
Quem deve declarar Imposto de Renda 2021/2020?
1. Pessoas com rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
2. Trabalhadores da zona rural com receita bruta anual de R$ 142.798,50;
3. Qualquer pessoa que tenha adquirido bens de consumo de R$ 300.000,00;
4. Operadores da Bolsa de Valores,
5. Imigrantes com situação regularizada de moradia no país.

• O que são Bens de Consumo? São aqueles bens de alto valor que não são imóveis, aplicações financeiras, participações societárias nem veículos. É o caso, por exemplo, de joias, obras de arte, antiguidades ou objetos de coleção.

Quem está Isento a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física?
Em regra geral, a isenção é para rendimento mensal inferior ou igual a R$ 1.903,98.
Públicos específicos o não pagamento vale para aposentados acima de 65 anos e portadores de doenças graves.
Se você é um Microempreendedor Individual (MEI) com rendimentos anuais acima de R$ 28.559,70 você deve declarar o Imposto de Renda. Mas para qualquer outro rendimento não esqueça de declara o DASN (Declaração Anual do Simples Nacional).
A AIACON ASSESSORIA está agendando horário para confecção da Declaração de Imposto de Renda 2021/2020.
Entre em contato com Ana Cláudia (19) 3645.9127 (esse número também é WhatsApp).

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