Receita Federal lança aplicativo de agendamento para atendimento presencial

O objetivo é facilitar o agendamento dos serviços que ainda não podem ser realizados pela internet para atendimento presencial em uma das unidades da Receita Federal.

Já está disponível para download gratuito nas lojas Google Play e Apple Store o aplicativo Agendamento da Receita Federal. O cidadão que quer solicitar um serviço no atendimento presencial da Receita Federal precisa agendar um horário e poderá fazer o agendamento pelo aplicativo.

Com o aplicativo de agendamento, é possível selecionar o serviço desejado e escolher a unidade mais próxima que atende o serviço desejado. A marcação da data e do horário é feita de forma simples: não é necessário fazer cadastro, basta informar o CPF ou CNPJ. Antes o contribuinte escolhia a unidade de atendimento sem saber se ela oferecia o serviço que precisava, causando transtorno ao cidadão e aumento das filas no atendimento, o aplicativo de agendamento é uma solução para esses casos.

Com o aplicativo, é possível ainda sincronizar o horário escolhido com a agenda pessoal, compartilhar data e horário em outras mídias, visualizar no mapa a unidade de atendimento selecionada e traçar rotas até a unidade escolhida.

Muitos serviços da Receita Federal já podem ser feitos de forma remota, em um dos canais de atendimento virtual. Para atendimento presencial é preciso que o cidadão agende o horário antes de comparecer na unidade.

No atendimento presencial da Receita Federal você pode:

  • Inscrever e atualizar dados cadastrais de pessoa física;
  • Obter cópia de Declaração de Imposto de Renda (DIRPF) e rendimentos informados em DIRF;
  • Consultar dívidas e pendências de pessoa física e de MEI.
  • Parcelar débitos que não possam ser parcelados pela internet;
  • Emitir documentos de arrecadação que não possam ser emitidos pela internet; e
  • Entregar documentos, requerimentos, defesas e recursos que não possam ser apresentados pela internet.

Mais informações: Atendimento — Português (Brasil) (www.gov.br)

Fonte: Receita Federal

Área: Tributário Federal – Geral.

EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada

Foi Criada pela Lei 12.441, de 11/07/2011 é aquela constituída por uma única pessoa.

Ao contrário do empresário individual que havendo prejuízo ou falência, o titular responde com seus bens pessoais, nesse caso isso não acontece.

Você não responde pelos seus bens pessoais, porque ao contrário do empresário individual que possui apenas um requerimento de empresa, você terá um contrato com todos os direitos, deveres e responsabilidades de um empresário.

Nesse caso você não tem opção de escolher seu capital social, o valor mínimo é de 100 (cem) salários-mínimos vigente no País, em 2021 estamos falando de R$ 110.000,00.

O capital social deve ser integralizado em moeda corrente em banco ou então em bens, sejam móveis ou imóveis.

 A razão social de sua empresa deverá constar a expressão “EIRELI”

A EIRELI, também não pode ser vendida, salvo após transformação em Empresa Limitada e após isso a retirada do sócio que deseja vender.

O faturamento é livre, não havendo restrição máxima, e a opção de tributação a que melhor se adequar a sua realidade, ou seja, Simples Nacional, Lucro presumido ou Lucro Real, nós te orientamos.

Isso é um pouco sobre o Eireli, estamos a disposição para maiores informações.

Empresário Individual

Modalidade de empresa que ao invés de um contrato social, você terá um requerimento de empresário.

A razão social da sua empresa será seu nome, podendo acrescentar sua atividade econômica TIPO JOSÉ DA SILVA ELETRÔNICA.

O empresário individual é para quem não possui sócio, é uma modalidade muito boa para autônomos. Freelancers ou profissionais liberais.

Porém fique atento, o capital sociais da empresa é mínimo, mas o titular responde com seu patrimônio pessoal por dívidas que porventura a empresa venha a contrair ou em caso de falência.

Não confunda empresário individual com MEI são empresas totalmente diferentes com responsabilidades, faturamento e obrigações distintas.

O empresário individual, não pode transferir ou vender sua empresa para terceiros, mas caso seja interessante o titular pode transformar a empresa em Limitada e após isso sair da sociedade, essa é uma opção.

O empresário individual, pode faturar de forma ilimitada e ser tanto simples nacional como lucro real, o que for melhor e mais vantajoso para a empresa, lembre-se como contadores, estamos aqui para ajudar a tomar a decisão mais vantajosa e onerosa para você. Mas como é uma modalidade que seus bens podem ser envolvidos administre com muito cuidado.

MEI – Microempreendedor individual

Existem muitas modalidades de abertura de empresa no Brasil os principais tipos são:

  • Microempreendedor individual (MEI)

Modalidade exclusiva para pessoas que geram seus negócios informalmente e que podem com essa modalidade se formalizarem e contribuírem de forma menos onerosa para os cofres públicos.

Com a legalização de sua empresa, você passa a contribuir não só para o governo como garantir seu sustento em caso de doença, ou acidente e tem a possibilidade de aposentadoria.

As Vantagens da contribuição para o MEI é que em 2021 o valor do Das (documento de arrecadação é R$ 56,00 para indústria e comércio e R$ 60,00 para prestadores de serviços.

O limite anual de faturamento é de R$ 81.000,00, se você fatura próximo disso, entre em contato conosco para maiores orientações.

Caso você tenha faturado mais de 20% do teto, peça a exclusão imediata do MEI, pague um DAS com o valor da diferença do imposto.

Mas claro, se sua atividade tem órgão de classe, exemplo CRC, OAB etc você não pode ser MEI, terá que optar por outros tipos de abertura de empresa.

Segue aqui a lista de atividades permitidas no MEI

https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/quero-ser-mei/atividades-permitidas

Vamos falar de Obrigações Acessórias

As obrigações acessórias são, na verdade, um dever administrativo cuja finalidade é fornecer aos órgãos fiscalizadores informações que confirmem o pagamento dos impostos.


As obrigações acessórias são necessárias para apurar, fiscalizar e arrecadar tributos.

Mesmo que uma empresa esteja dispensada da obrigação principal, ela nunca estará livre de cumprir a obrigação acessória.

Identificar falhas tributárias tornou-se muito mais fácil e as possibilidades de enganar a Receita Federal e a Secretaria da Fazenda reduziram drasticamente.

Todas as obrigações acessórias são punidas por multas em caso de não entrega em seu prazo.

Sim, nós do GRUPO AIA cuidamos para que você não seja punido com multas por atrasos, mas manter em dia e entregar as informações no prazo para o contador é responsabilidade do empresário, portanto mantenha as informações que solicitamos em dia e de forma correta.

Novo Refis

O presidente do Senado, defende a criação de um novo Refis com mais vantagens para os empresários.

Como ele diz o novo Refis seria “dadivoso” e com “melhores condições”.

Esse novo Refis seria um pacote de socorro para os empresários que estão vivendo dias impares com a pandemia do covid-19

Lógico que o parcelamento ajudaria tanto as empresas como o próprio governo que com a pandemia também tem seu recebimento muito abaixo do esperado, o que interfere com os investimentos em saúde, educação, moradia, etc.

Porém uma das ponderações do novo refis é que ele seja aplicado para os setores que mais estão sendo afetados na pandemia.

A ideia é que o novo parcelamento seja com vantagens e prazos maiores que as de 2017.

Esse projeto é visto para ser um alento ao contribuinte, mas uma receita extraordinária para a união.

Há ideia é que o contribuinte se optar por pagar a vista tenha isenção total de juros e multas e que o parcelamento seja com Selic reduzida.

Em 2020 foi feito um estudo pela receita federal que mostra que nos últimos 18 anos todos os parcelamentos criados para regularização empresarial houve uma perda de 176 bilhões de reais por parte do órgão, portanto eles não veem o refis com bons olhos.

No entendimento desse órgão a criação de parcelamento faz com que as empresas deixem de pagar seus impostos e ficar aguardando uma possibilidade de parcelar.

Vamos manter vocês informados do andamento do Novo Refis conforme as informações sejam divulgadas.

Prorrogação do prazo de pagamento do Simples Nacional

O Comitê Gestor do Simples Nacional, em virtude do impactos do Covid-19, aprovou a prorrogação do prazo de pagamento do Simples Nacional, incluindo os MEIs.

A prorrogação será realizada da seguinte forma e pode ser pago em duas Quotas.

Período de Apuração (PA)Vencimento OriginalVencimento Prorrogado
          Quota 1

         Quota 2        
03/202120/04/202120/07/202120/08/2021
04/202120/05/202120/09/202120/10/2021
05/202121/06/202122/11/202120/12/2021

Somente as competências 03/2021 – 04/2021 e 05/2021 serão parcelas e prorrogadas, meses anteriores a 03/2021 serão consideradas em atrasos e deverão ser recolhidas com os devidos encargos.

Os sistemas PGDAS-D, Emissão de DAS Avulso, PGMEI e APP MEI estão sendo adaptados aos novos vencimentos.

Em relação ao MEI, a geração de DAS para PA a partir de 03/2021 permanecerá indisponível até a conclusão dos ajustes.

Fonte Receita Federal

Conheça as 6 principais mudanças do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para 2021, ano-base 2020.

A declaração terá algumas mudanças em relação à do ano passado.

1 — Prazo de declaração volta a ser menor

Devido ao COVID-19 em 2020 o prazo de entrega da declaração foi de 4 meses, Porém, neste ano, o período volta a ser de dois meses, entre 1° de março e 30 de abril, não deixe para a última hora.

2 — Auxílio Emergencial pode ter que ser declarado Se o seu rendimentos tributáveis foi acima de R$ 22.847,76 ao longo de 2020, devido ao beneficiários do auxílio emergencial você estará obrigados a fazer a declaração. Além disso, os beneficiários do auxílio que se enquadrarem nessa situação deverão devolver os valores recebidos por eles e por seus dependentes.

3 — Restituição poderá ser feita por contas de pagamento

Segundo a Receita Federal, com o aumento no número de fintechs e de bancos digitais, surgiu a necessidade de ter um mecanismo de restituição de contas de pagamento. Portanto a partir desse ano você pode solicitar a “conta de pagamento” para receber restituições.

4 — Novos códigos para declarar criptoativos

As criptomoedas já eram declaradas seguindo a legislação e os valores mínimos, mas agora a Receita Federal criou três tipos de criptoativos para a declaração. Agora, criptoativos tem um código especifico para ser declarados.

5 — Uso do email e número do celular para aviso no e-CAC

Neste ano, poderão ser utilizados pela Receita Federal para informar exclusivamente a existência de mensagens importantes na caixa postal do contribuinte, que fica no ambiente do site e-CAC. ATENÇÃO: Fernandes ressaltou que a Receita não usará o e-mail e o celular para enviar qualquer outro tipo de mensagem. “A Receita não encaminha e-mail solicitando informações ao contribuinte ou enviando links, dizendo que ele caiu na malha fina ou que o CPF foi fraudado. A possibilidade que existe é a Receita encaminhar um e-mail dizendo ‘há mensagens em sua caixa postal’”. Essa implementação é justamente para reduzir tentativas de golpes, segundo Fernandes.

6 — Atualização do site

A Receita informou que atualizou alguns itens do seu programa de declaração, além do layout do site, com o objetivo de facilitar a vida dos contribuintes na hora da declaração. A atualização deve acontecer em breve no site da Receita.

Fonte Márcio Braz

Vamos falar de Marketing

O Marketing tem por objetivo criar valor para seu produto ou serviço, gerar relacionamentos e vantagem para ambas as partes: empresa e consumidor.

Utilizamos o Marketing em nosso dia a dia, quando andamos nas ruas, lemos jornais ou revistas, assistimos televisão, ouvimos rádio, se estamos na internet, se colocamos um produto pessoal a venda ou se pesquisamos preços ou falamos bem de determinado produto ou serviço que adquirimos.

Fazer Marketing é natural, mas precisamos analisar vários pontos importantes de nossa empresa para atrairmos o cliente corretamente, portanto profissionais que entendem esse relacionamento cliente x empresa deve ser consultado para não perder tempo e dinheiro fazendo o Marketing de forma incorreta.

– Necessidades, Desejos, Demandas, Produtos, Troca, Transações e Mercados são os conceitos centrais do Marketing.

Como citamos acima o Marketing não é só para trazer lucro a empresa, ele tem que maximizar o seu lucro claro, mas tem que maximizar a satisfação do consumidor, processo ganha x ganha.

Existem muitos conceitos sobre Marketing, todas certas, mas a que eu mais apreciei foi da BH1 que diz: ’Marketing é a atividade humana dirigida para a satisfação das necessidades e desejos, através dos processos de troca’.

Como podem notar nesse pequeno texto é que respiramos Marketing dia a dia, já ouvi muitas pessoas dizerem que não gostam de trabalhar com vendas, vendemos o tempo todo, mas hoje, fazemos Marketing o tempo todo, e ai me conta? Como anda o Marketing da sua empresa? Bom, isso é apenas uma gota no oceano de tudo que temos sobre Marketing, procure o GRUPO AIA, poderemos ajuda-los.

Certificado Digital

Sabia que através da certificação digital você (ou sua empresa) pode assinar documentos, realizar transações e fazer diversas outras operações online com total segurança? Pois é… Muita gente não sabe disso ainda, mas um Certificado Digital funciona como uma espécie de “identidade virtual”, que garante total segurança em algumas atividades realizadas dentro da internet! E isso é algo que se deve a dois principais fatores: sua validade jurídica e seu monitoramento realizado diretamente pelo ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação). E, ao contrário do que se pensa por aí, adquirir um Certificado Digital é muito simples!

Aiacon Assessoria
(19)3645.9127