O Comitê Gestor do Simples Nacional, em virtude do impactos do Covid-19, aprovou a prorrogação do prazo de pagamento do Simples Nacional, incluindo os MEIs.

A prorrogação será realizada da seguinte forma e pode ser pago em duas Quotas.

Período de Apuração (PA)Vencimento OriginalVencimento Prorrogado
          Quota 1

         Quota 2        
03/202120/04/202120/07/202120/08/2021
04/202120/05/202120/09/202120/10/2021
05/202121/06/202122/11/202120/12/2021

Somente as competências 03/2021 – 04/2021 e 05/2021 serão parcelas e prorrogadas, meses anteriores a 03/2021 serão consideradas em atrasos e deverão ser recolhidas com os devidos encargos.

Os sistemas PGDAS-D, Emissão de DAS Avulso, PGMEI e APP MEI estão sendo adaptados aos novos vencimentos.

Em relação ao MEI, a geração de DAS para PA a partir de 03/2021 permanecerá indisponível até a conclusão dos ajustes.

Fonte Receita Federal

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