Até o dia 31/03, todas as empresas que são tributadas pelo Simples Nacional devem entregar a DEFIS, é uma obrigação acessória, a ausência dessa declaração envolve penalidades para a empresa.
É através da DEFIS que é feita a prestação de contas com a Receita Federal, atestando assim se as informações estão de acordo com a realidade da empresa.
Já se você é MEI (Microempreendedor individual) a obrigação acessória se chama DASN SIMEI – Declaração Anual do Simples Nacional.
Mesmo que sua empresa esteja inativa, ou seja, quando não realiza nenhuma atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, você está obrigado a entrega da DEFIS.
Veja as principais informações que devem constar na DEFIS:
Ganhos de capital;
Despesas;
Dados pessoais e rendimento dos sócios;
Número de empregados (desde o início e no final do período que contempla a declaração);
Saldo bancário ou em caixa;
Mudança de endereço, caso tenha ocorrido.

Para apuração mensal do DAS e assim o empresário faça o pagamento, somente será liberada quando constar no sistema que foi feita a entrega da DEFIS referente ao ano anterior.

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